TJSP afasta ITCMD sobre doação de residente no exterior

13/05/2024
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) manteve sentença que afastou a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doação de bens localizados no Brasil por quem reside no exterior. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SP entendeu que é vedado aos Estados exigir o imposto, à medida em que não há lei complementar autorizando a instituição do imposto nessa hipótese, aplicando-se o entendimento firmando no Tema 825 do STF.

 

O Estado de São Paulo interpôs recursos extraordinário e especial contra essa decisão, ainda pendentes de análise.

 

Segundo o art. 4º da Lei Estadual 10.705/2000, o ITCMD é devido se o doador se encontrar no exterior ou se a doação ocorrer no exterior. Sucede que a Constituição da República requer que essa situação seja regulada por lei de caráter nacional, ou seja, uma lei complementar. Como, todavia, não há lei complementar disciplinando a exigência desse tributo, a sua exigência é inconstitucional, nos termos da decisão proferida pelo STF no Tema 825.

 

A decisão é importante para os contribuintes que residem no exterior, sobretudo porque esse cenário será alterado com a entrada em vigor da reforma tributária, quando os Estados estarão constitucionalmente autorizados a realizar a cobrança do imposto sobre doações ou heranças provenientes do exterior, e o ITCMD passará a ter a alíquota progressiva.

 

Processo: 1047533-70.2023.8.26.0053

 

Fontes: Valor e Migalhas

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