PIS e Cofins: descontos varejistas

19/04/2023
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Em 11/04/2023, a Primeira Turma do STJ decidiu que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre descontos e bonificações concedidos por fornecedores em acordos comerciais firmados com os varejistas (REsp 1.836.082/SE).

 

Afastou-se, à unanimidade, o entendimento da União e prevalecente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais no sentido de que esses valores configuram receitas e, por força disso, submetem-se à tributação pelo PIS e pela COFINS.

 

Em seu voto, a ministra relatora Regina Helena pontuou que os descontos geram a redução do valor da mercadoria, não se qualificando como um ingresso financeiro no patrimônio da empresa varejista (receita). Por essa razão, esses valores não desafiam a incidência dos referidos tributos.

 

A União ainda poderá recorrer da referida decisão, que representa o entendimento da Primeira Turma do STJ. Ainda não há decisões da Segunda Turma sobre essa controvérsia.

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