MP 1.171/2023: Investimentos de PF no exterior

09/05/2023
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Em 30 de maio de 2023, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1.171/2023, que, dentre suas especificações, dispõe sobre a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior, relativamente a aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

 

Para compreender as principais mudanças e impactos de suas implementações, confira abaixo o material produzido pela equipe tributária de Zockun & Fleury Advogados.

 

Clique aqui e acesse: Informe – Z&F – MP 1171

 

 

 

 

 

 

 

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