Estatuto da Cidade passa a exigir análise de mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público nos estudos prévios de impacto de vizinhança

20/05/2024
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O Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) prevê que legislação municipal definirá os empreendimentos e atividades em área urbana que dependerão de estudos prévios de impacto de vizinhança (EIV) para obter licenças (artigo 36), listando as questões que devem ser analisadas nesse estudo (artigo 37).

 

Em 2 de maio de 2024, promulgou-se a Lei federal 14.849, que alterou o Estatuto da Cidade para tornar obrigatória a análise de mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público nos EIV dos empreendimentos e atividades urbanas.

 

Nesse sentido, com o advento da Lei federal 14.849/2024, a análise de questões como acesso de pedestres, infraestrutura cicloviária e atendimento por linhas de transporte público, tornaram-se indispensáveis à avaliação dos impactos positivos e negativos de novos empreendimentos e atividades nas áreas urbanas.

 

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