Recentemente, foi publicado o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, que reúne normas destinadas ao aperfeiçoamento da prestação desse serviço público. Um dos destaques desse diploma é o incentivo à prestação regionalizada dos serviços de transporte coletivo, mediante a utilização de instrumentos de gestão associada entre os entes federativos.
Embora a prestação regionalizada não constitua propriamente uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro, sua incorporação ao novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa importante aperfeiçoamento legislativo. Ao consolidar esse modelo de organização em um marco normativo de caráter geral, o legislador amplia a segurança jurídica dos arranjos interfederativos estruturados por meio de consórcios públicos e convênios de cooperação.
A positivação do incentivo à regionalização da prestação de serviços públicos também se justifica sob a perspectiva econômica. A organização regionalizada da prestação dos serviços permite a obtenção de ganhos de escala, a otimização da infraestrutura disponível e a alocação eficiente dos recursos públicos, reduzindo custos operacionais e favorecendo a modicidade tarifária. Assim, a constituição de sistemas regionais torna a prestação do serviço mais atrativa à participação da iniciativa privada em caso de delegação.
A experiência brasileira demonstra que esse modelo já produz resultados concretos. O Grande Recife Consórcio de Transporte, por exemplo, constitui gestão regionalizada de transporte coletivo, reunindo o Estado de Pernambuco e alguns dos seus municípios na organização de um sistema integrado.
Ademais, a incorporação da prestação regionalizada ao novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo insere-se em um movimento regulatório que transcende esse setor de infraestrutura. A adoção de estruturas regionais para a organização e a prestação de serviços públicos também representa diretriz consolidada em segmentos como o saneamento básico, especialmente nos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
Assim, ao positivar expressamente essa forma de organização como orientação ao transporte coletivo, o novo diploma reforça a segurança jurídica dos arranjos interfederativos e contribui para a estruturação de projetos mais eficientes, sustentáveis e aptos a atender às demandas de mobilidade urbana em escala regional.