STF suspende todos os processos que tratam da natureza jurídica do terço de férias

05/07/2023
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Em decisão proferida em 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a cobrança da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas (Tema nº 985 – RE 1072485), até que se decida a respeito da modulação dos efeitos da referida decisão.

 

Em 2020, o Supremo já havia analisado o mérito do tema para reconhecer a constitucionalidade da cobrança. O julgamento a respeito da modulação foi iniciado em abril de 2021 em veículo virtual, porém foi interrompido pelo pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Antes do pedido de destaque, a contagem dos votos dos ministros estava em 5×4 a favor da modulação, ou seja, para que se considerasse a partir da data da publicação da decisão de mérito.

 

Com o pedido de destaque, contudo, o julgamento será levado ao plenário físico e a contagem de votos será reiniciada, mantendo-se, somente, os votos dos ministros aposentados Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que foram contrários à modulação.

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