Adiada a definição de quórum necessário para modulação de decisões com repercussão geral pelo STF

28/02/2023
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No dia 15 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o adiamento do julgamento de questão da ordem formulada no bojo do Recurso extraordinário (RE) 958.252.

 

O recurso, que originalmente versava sobre a legalidade da terceirização (Tema 725), foi objeto de questão de ordem suscitada para definir o quórum necessário à modulação dos efeitos de decisões do STF que declarem a inconstitucionalidade de súmulas de tribunais em sede de recurso extraordinário julgado sob repercussão geral.

 

Em síntese, a controvérsia se resume entre a aplicação do quórum qualificado de 2/3 (dois terços) ou do quórum de maioria absoluta. Após voto relator do Ministro Luiz Fux entendendo pela necessidade de maioria absoluta para modulação, o Ministro Alexandre de Moraes votou pela observância de quórum de maioria qualificada, abrindo a divergência. O julgamento foi, então, adiado por indicação do Relator, não havendo previsão de reinclusão em pauta.

 

A equipe administrativa de Zockun & Fleury Advogados seguirá acompanhando o tema e trazendo as atualizações.

Confira abaixo o recurso extraordinário na íntegra: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4952236.

 

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