Reflexos da ADC 49: Congresso Nacional confere ao contribuinte opção de não recolher o ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular

19/06/2024
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Na quarta-feira, 28/05, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República a trecho da Lei Complementar 204/2023, mantendo, assim, a inclusão do § 5º ao art. 12 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).

A Lei Complementar 204/2023 altera a redação do art. 12 da Lei Complementar 87/1996 para, incluindo os §§ 4º e 5º, conferir ao contribuinte a possibilidade de destacar ou não o ICMS nas operações de transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

Essa facultatividade, ainda não regulamentada pelos Estados, abre margem para a concepção de planejamentos tributários, à medida que os contribuintes poderão manter o crédito oriundo das operações anteriores na origem (se não tributarem as operações) ou transferi-lo para o destino (mediante o destaque do imposto na operação de transferência).

A equipe tributária do Z&F Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas de empresas sobre o tema.

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