Decreto federal regulamenta o leilão na nova Lei de Licitações

10/05/2023
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Em 31 de março de 2023, a Presidência da República promulgou o Decreto Federal nº 11.461, de 2023 e regulamentou o art. 31 da Lei de Licitações (Lei federal nº 14.133, de 2021), fixando os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

 

Esse decreto criou o Sistema de Leilão Eletrônico, ferramenta informatizada e disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a realização dessa espécie de licitação (art. 3º), que poderá ser cedida a outras entidades federativas (art. 4º).

 

Prevê-se que esse leilão observará as seguintes fases: (i) divulgação do edital, (ii) apresentação da proposta inicial fechada; (iii) abertura da sessão pública e envio de lances; (iv) julgamento, observado o critério maior lance; (v) recurso; (vi) pagamento pelo licitante vencedor; (vii) homologação (art. 8º).

 

Os bens legalmente apreendidos, administrados e alienados pela Secretaria Especial da Receita Federal, bem como os microcomputadores de mesas, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes (art. 2º), têm sua alienação disciplina por outra norma.

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