Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprova Enunciado Administrativo 8

26/10/2022
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No dia 19 de outubro, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou o Enunciado Administrativo 8, segundo o qual “A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.

 

Ao fazê-lo, a Corte resolveu a primeira controvérsia relativa à aplicação do critério da relevância no juízo de admissibilidade dos recursos especiais. A medida, ao nosso juízo, confere segurança aos jurisdicionados, por reconhecer que o art. 105, §3º, VI, que prevê a “relevância” também em “outras hipóteses previstas em lei”, depende de regulamentação. Assim, até que entre em vigor a lei que regulamenta o referido inciso VI, a “relevância” das questões de direito infraconstitucional não será requisito para a admissão dos recursos especiais.

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