Novo decreto federal altera regras para elaboração de orçamentos e uso de projetos padronizados em obras e serviços de engenharia financiados pela União

22/04/2024
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Em 16 de abril de 2024, foi promulgado o Decreto Federal 11.997/2024, que modificou a redação dos decretos que regulamentam a elaboração de orçamentos e o uso de projetos padronizados em obras e serviços de engenharia financiados pela União.

 

O referido decreto alterou o Decreto Federal 7.983/2013, redefinindo o “regime de empreitada integral”, a “análise paramétrica do orçamento” e o “projeto padronizado” (art. 2º), *bem como* ~e~ modificou as circunstâncias em que se pode utilizar a análise paramétrica do orçamento para avaliar o valor do empreendimento (art. 17).

 

Além disso, também foram feitas alterações no Decreto Federal 11.855/2023, estabelecendo novos requisitos e procedimentos para o uso de projetos padronizados de obras e serviços de engenharia fornecidos pela União em ações do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC (art. 11 e 11-A).

 

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