Felipe Fleury, sócio do escritório, fez importante registro em sua coluna quinzenal no DCI (Diário do Comércio, Indústria e Serviços): a aplicabilidade do Convênio ICMS 190, de 2017, na apropriação de créditos de ICMS no âmbito da denominada “Guerra Fiscal”.
Confira a íntegra da coluna de Felipe Fleury no DCI clicando aqui.