Iniciou-se o prazo para cadastro obrigatório de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico

10/04/2024
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O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para concentrar o recebimento de citações e intimações processuais em um único ambiente.

 

Recentemente, a Portaria 46/2024 daquele Conselho cuidou de estabelecer o cronograma nacional para cadastro nessa plataforma. Assim, o prazo para cadastramento obrigatório das pessoas jurídicas de direito privado teve início em 1°/3/2024 e encerrará em 30/5/2024. Além disso, o cadastro de pessoas físicas é facultativo e poderá ser realizado a partir de 1°/10/ 2024.

 

As pessoas jurídicas que não forem cadastrados no prazo estabelecido serão compulsoriamente cadastrados pelo próprio CNJ, de acordo com os dados mantidos por essas pessoas jurídicas junto à Receita Federal do Brasil.

 

O cadastro de microempresas e empresas de pequeno porte no Domicílio Judicial eletrônico é facultativo nas hipóteses em que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 

Sem prejuízo dos destaques indicados acima, a equipe do Z&F Advogados seguirá acompanhando os desdobramentos relativos ao Domicílio Judicial Eletrônico, e atualizando os seus parceiros sobre o tema.

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