STF mantém a suspensão das decisões que afastaram a majoração das alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras

17/05/2023
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Em 9/5/2023 a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 84 foi levada ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal.

 

Por 9 votos a dois, a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski foi referendada. Segundo o ministro, “o Decreto 11.374/2023 não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo e, por isso, não viola os princípios da segurança jurídica e da não surpresa, na medida em que o contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%”.

 

Divergiram apenas o Ministro André Mendonça e a Ministra Rosa Weber, que entenderam que a majoração promovida pelo referido decreto viola o princípio da anterioridade.

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