STF reconhece o direito de candidatos estrangeiros à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista 

30/03/2023
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Na última sexta-feira (24/3/2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a constitucionalidade da negativa de nomeação de candidato iraniano aprovado em concurso público, promovido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) para o cargo de professor de informática, em razão de sua nacionalidade.

No referido julgamento, ao dar provimento ao RE 1177699, a Suprema Corte fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral: “O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada”.

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