Regulamentada a aplicação de sanções por ofensa à LGPD  

27/03/2023
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O art. 55-J, IV, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para fiscalizar e sancionar quem realizar o tratamento de dados realizados em descumprimento à legislação.

 

A metodologia para aplicação da penalidades aplicáveis, no entanto, estava condicionado à regulamentação da matéria pela ANPD, o que ocorreu no último dia 27/2/2023, com a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas editado pela ANPD.

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