Ministra Regina Helena Costa vota pela exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS

29/08/2023
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Em sessão de julgamento realizada em 22/08/2023, a Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, inaugurou divergência, votando pelo provimento do agravo interno interposto nos autos do REsp 1.961.685/SP, para determinar a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS.

Após o voto da Ministra, o julgamento se encontra empatado e houve novo pedido de vista. Sem prejuízo disso, o aludido voto pode representar uma mudança de paradigma para a controvérsia que, até então, caminhava em sentido desfavorável aos contribuintes.

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