Decreto federal regulamenta políticas públicas na nova Lei de Licitações

30/06/2023
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Em 8 de março de 2023, promulgou-se o Decreto federal 11.430/2023 que regulamenta a nova Lei de Licitações (Lei federal nº 14.133, de 2021), no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Nesse Decreto, dispõe-se sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, fixou-se como critério de desempate em licitações o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

 

O Decreto federal 11.430/2023 prevê, em seu art. 3°, o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de oito por cento das vagas e incluí mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, nos termos do parágrafo 3º, I, do mesmo artigo.

 

A norma também prevê acordo de cooperação técnica com as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos do art. 4º, além de estimular, pelo licitante, o desenvolvimento de ações de equidade entre homens mulheres e homens no ambiente de trabalho, nos termos do art. 5°.

 

A equipe de Direito Administrativo do Zockun & Fleury Advogados seguirá acompanhando os desdobramentos do Decreto federal 11.430/2023 e atualizando os seus parceiros sobre o tema.

 

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