STJ retoma julgamento sobre inclusão do ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

11/05/2023
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Em 26 de outubro de 2022, o STJ iniciou o julgamento dos recursos especiais 1767631/SC e 1772470/RS, que tratam da legalidade da inclusão do ICMS destacado na nota fiscal na base de cálculo do IRPJ e CSLL pelo regime do lucro presumido.

 

Naquela ocasião, a relatora, Ministra Regina Helena Costa, votou pra excluir o ICMS da base de cálculo dos referidos tributos, por entender que o ICMS não constitui receita bruta e não integra definitivamente o patrimônio do contribuinte.

 

A Ministra, inclusive, sugeriu a fixação da tese: “o valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido”.

 

O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Ministro Gurgel de Faria e retomado na última quarta-feira (10/05).

 

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